Lei Nº 1258 de 08/09/1993
Dispõe sobre construção de quiosques e calçadão na Orla marítima e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Licença as Empresas Privadas para a exploração econ6mica dos quiosques na orla marítima do Município.
Parágrafo Único - A licença para exploração econômica serão pelo prazo de 10(dez) anos e poder ã ser prorrogada a critériodo Poder Executivo.
Art. 2º. A seleção das empresas dar-se- ã a critério doPoder Executivo, tendo preferencia aqueles que já exploraram o comércio no local , através de "TRAILLERS" e "BARRACAS", desde queexplorem a atividade de bar e lanchonete.
Art. 3º. As empresas concessionarias da referida licençaficam obrigadas a construir os quiosques e as parcelas do calçadãono espaço entre cada unidade edificada, inteiramente ás suas expensas, observando o projeto de obras elaborado pela Municipal idade, passando as unidades edificadas a integrar ao Patrimônio Municipal .
Parágrafo Único - As construções que se refere o Artigo 34 (terceiro) ser í executado pela Empresa indicada pelo Poder Executivo, escolhida no Processo de Licitação.
Art. 4º. O prazo de construção de cada unidade inclusiveparcela do calçadão, será no máximo seis(6) meses a partir da outorga da licença.
Art. 5º. Com a expressa autorização por escrito do Poder Executivo, a empresa selecionada poderá transferir a sua licençaa outra empresa, que gozara de todos os direitos e deveres daconcessão outorgada.
Art. 6º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a elaborar o contrato padrão, com base nesta Lei , visando agarantir reciprocas das partes.
Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 8 de Setembro de 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?