Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1258 de 08/09/1993

Dispõe sobre construção de quiosques e calçadão na Orla marítima e dá outras providências.
Data da Norma
08/09/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Licença as Empresas Privadas para a exploração econ6mica dos quiosques na orla marítima do Município.

Parágrafo Único - A licença para exploração econômica serão pelo prazo de 10(dez) anos e poder ã ser prorrogada a critériodo Poder Executivo.

Art. 2º. A seleção das empresas dar-se- ã a critério doPoder Executivo, tendo preferencia aqueles que já exploraram o comércio no local , através de "TRAILLERS" e "BARRACAS", desde queexplorem a atividade de bar e lanchonete.

Art. 3º. As empresas concessionarias da referida licençaficam obrigadas a construir os quiosques e as parcelas do calçadãono espaço entre cada unidade edificada, inteiramente ás suas expensas, observando o projeto de obras elaborado pela Municipal idade, passando as unidades edificadas a integrar ao Patrimônio Municipal .

Parágrafo Único - As construções que se refere o Artigo 34 (terceiro) ser í executado pela Empresa indicada pelo Poder Executivo, escolhida no Processo de Licitação.

Art. 4º. O prazo de construção de cada unidade inclusiveparcela do calçadão, será no máximo seis(6) meses a partir da outorga da licença.

Art. 5º. Com a expressa autorização por escrito do Poder Executivo, a empresa selecionada poderá transferir a sua licençaa outra empresa, que gozara de todos os direitos e deveres daconcessão outorgada.

Art. 6º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a elaborar o contrato padrão, com base nesta Lei , visando agarantir reciprocas das partes.

Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 8 de Setembro de 1993.

UILTON AFONSO VIANA

PREFEITO

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