Lei Nº 1959 de 17/08/2001
Altera o Artigo 1° da Lei N° 1337, de 22 de abril de 1994.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei Municipal n.° 1337, de 22 de abril de 1994, passa a vigir com a seguinte redação.
" Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorização a ceder como DIREITO REAL RESOLÚVEL, pelo prazo de 10 (dez) anos prorrogáveis, ao MOVIMENTO ECOLÓGICO DE ITAIPUAÇU — MEI, uma área de terra de 2.300 m2 ( dois mil e trezentos metros quadrados) pertencente a esta municipalidade, área esta que totaliza 7.545,20 m2, situada no Loteamento Itaocaia Valley, 4° Distrito deste Município, na confluência da Avenida Tocantins com a Rua Peri, para fins comunitários e implantação de viveiros de mudas diversas e oficinas ecológicos."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de agosto de 2001.
ENG.RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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