Lei Nº 1333 de 06/04/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONSÓRCIO, E PARTICIPAR DA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio intermunicipal objetivando a coordenação do Planejamento do Desenvolvimento dos Municípios que integram a Região dos Lagos.
Parágrafo único. A autorização contida no "caput" deste artigo e extensiva a constituição de sociedade com o objetivo de desenvolver o turismo na Região dos Lagos.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a contribuição mensal no valor de 0,5% (meio por cento) da arrecadação total do Município, abrindo para tal, créditos especiais, os quais deverão ser objetos de Lei específica, para fazer face as despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício, da sociedade que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE ABRIL DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
PREFITO
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