Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1331 de 29/03/1994
Tenho a honra de dirigir-me a essa Colenda Casa de Leis, por intermédio de V.Exa., para comunicar a sanção da Lei Nº 1331, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso do solo como direito real resolúvel, de uma área de terras localizada em Inoã, 3º Distrito deste Município, para a construção da sede da Associação de Moradores, Praça de Esportes.
Data da Norma
29/03/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Maricá, autorizado a conceder a permissão do uso do solo, a título precário de parte da área de propriedade desta Prefeitura Municipal, com 4.250m, na localidade de Inoã, 3º Distrito de Maricá, para a construção da Sede da Associação de Moradores, Praça de Esportes, etc...
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE MARÇO DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 29/03/1994
Detalhes
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