Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1784 de 07/04/1999

EMENTA: POR AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
Data da Norma
07/04/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, c/c art. 77, inciso XI da Constituição Estadual, assim como o art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a CONTRATAR, até 31 de dezembro de 1999, profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Os profissionais do CAPUT serão:

a)- Dois (02) professores técnicos de Contabilidade.

b)- Dois (02) professores técnicos de Edificações.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01 de março de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 07 de Abril de 1999.

LUCIANO RANGEL

PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.