Lei Nº 1784 de 07/04/1999
EMENTA: POR AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, c/c art. 77, inciso XI da Constituição Estadual, assim como o art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a CONTRATAR, até 31 de dezembro de 1999, profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Os profissionais do CAPUT serão:
a)- Dois (02) professores técnicos de Contabilidade.
b)- Dois (02) professores técnicos de Edificações.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01 de março de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 07 de Abril de 1999.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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