Lei Nº 1358 de 06/07/1994
TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI N 2 1358, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10(DEZ) ANOS, À ASSOCIAÇA0 DE MORADORES NA PRAIA DAS LAGOAS DE MARICA-AMOPLAM.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos a ASSOCIACAO DE MORADORES NA PRAIA DAS LAGOAS DE MARICA (AMOPLAM) entidade reconhecida como Utilidade Publica pelo Poder Legislativo de Manca, o terreno de frente para a Rua 86, esquina com as Ruas 84 e 85, totalizando 500 m2 (Quinhentos metros quadrados), terreno este pertencente a Prefeitura Municipal de Nanica, localizado no Loteamento Praia: das Lagoas, Cordeirinho, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sanção desta Lei, para que a ASSOCIACAO DE MORADORES NA PRAIA DAS LAGOAS DE MARICA inicie a construção de sua sede Social.
Art. 3º. A ASSOCIACAO DE MORADORES NA PRAIA DAS LAGOAS DE MARICA após tomar posse do referido terreno, conforme a Lei fica obrigada a manter o imovel em perfeito estado.
Art. 4º. O não cumprimento do inicio da construção da cede no prazo de 06 (seis) meses após a publicação da presente implicara na revogação da mesma.
Paragrafo único. Salvo motivo de forca maior, devidamente justificado, o prazo do presente artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º. Fica estabelecido que na eventualidade da extinção da ASSOCIACAO DE MORADORES NA PRAIA DAS LAGOAS DE MARICA, o uso do terreno e o patrimônio da instituição será revertido para a Municipalidade.
Art. 6º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Marica, em 06 de Julho de 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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