Lei Nº 1356 de 07/07/1994
TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI Nº 1.356, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10(DEZ) ANOS PRORROGÁVEIS PARA A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com SEDE EM MADUREIRA-RJ., A ÁREA DE 400M 2 DA QUADRA B, LOTEAMENTO NOVA METRÓPOLE, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, FICANDO A ESQUERDA COM FRENTE PARA A RUA VINICIUS DE MORAES.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder o uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos (prorrogável) para a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com sede em Madureira CGC 24114271/0001-15 a arca de 400 m2, desmembrada da arca maior que mede 1970 m2, da Quadra B do Loteamento Nova Metropole, lº Distrito deste Município, ficando a esquerda com frente para a Rua Vinicius de Moraes.
Art. 2º. Fica a Igreja Assembleia de Deus desde ja, autorizada a construir seu Templo.
Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, progando-se as dísposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Marica, em 07 de Julho de 1994
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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