Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1356 de 07/07/1994

TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI Nº 1.356, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10(DEZ) ANOS PRORROGÁVEIS PARA A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com SEDE EM MADUREIRA-RJ., A ÁREA DE 400M 2 DA QUADRA B, LOTEAMENTO NOVA METRÓPOLE, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, FICANDO A ESQUERDA COM FRENTE PARA A RUA VINICIUS DE MORAES.
Data da Norma
07/07/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder o uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos (prorrogável) para a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com sede em Madureira CGC 24114271/0001-15 a arca de 400 m2, desmembrada da arca maior que mede 1970 m2, da Quadra B do Loteamento Nova Metropole, lº Distrito deste Município, ficando a esquerda com frente para a Rua Vinicius de Moraes.

Art. 2º. Fica a Igreja Assembleia de Deus desde ja, autorizada a construir seu Templo.

Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, progando-se as dísposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Marica, em 07 de Julho de 1994

UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO

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