Lei Nº 725 de 07/07/1988
Do Prefeito Municipal ao Exm. Senhor Vereador João Batista de Mendonça DD Presidente da Câmara Municipal de Maricá
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso como atreito real r o1Lvel pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante remuneração anual a IGREJA PENTECOSTAL DA CURA DIVINA, 500m8 (quinhentos metros quadrados) do terreno situado nas Ruas 116 e 117 do Loteamento Prata das Lagoas, em
Cordeirinho, reserva da prefeitura municipal de Marica, conforme xerox da planta anexa, destinando-se a área de 500e a construção de uma Igreja, ficando o restante da área destinado a área de lazer.
Art. 2º. A Igreja Pentecostal da Cura Divina, após tomar posse do referido terreno, conforme a Lei, fica obrigada a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizada a
construir a sua sede e área de lazer.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentada desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras ''a" e ''j'' do item I. do artigo 123 da Lei Complementar nº 1, através do termo administrativo que será inscrito em livro Especial.
Art. 4º. Esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de Julho de 1988.
Edio Muniz de Andrade
Prefeito
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