Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1347 de 01/06/1994

Tenho a honra de dirigir-me a V.Sa., para comunicar a sanção da Lei n° 1347, a qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a permissão de uso do solo, a título precário, de parte da área da Prefeitura Municipal, localizada no Loteamento Chácara de Inoã, na confluência da Avenida "A'' e Rua 14, à Associação dos Moradores e Amigos da Chácara de Inoã e Adjacências, para construção de sua sede. Na oportunidade, apresento votos de estima e consideração.
Data da Norma
01/06/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a permissão do Uso do Solo, a titulo precário de parte da área da Prefeitura Municipal de Marica, localizada no
Loteamento Chácara de Inoã, na confluência da Avenida "A" e Rua 14, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA CHAPCARA DE INOÃ E ADJACÊNCIAS, para construção de sua sede;

Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 01 de Junho de 1994

Uilton Afonso Viana

Prefeito

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