Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1361 de 31/08/1994
TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI Nº 1361, A QUAL DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.325 DE 07.03.94, REFERENTE A MODIFICAÇÃO DO PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES MEDIANTE COBRANÇA DE MAIS VALIA. NA OPORTUNIDADE, APRESENTO VOTOS DE ELEVADA ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO.
Data da Norma
31/08/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTA LEI :
Art. 1º. O "caput" do artigo 49, da Lei n9 1.325 de 07 de março de 1994, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" Art. 4º. O prazo para requerer a legalização de que
trata o artigo 19, ficara a critério do Poder Executivo que o regulamentara através de Decreto,"
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 07 de julho de 1994, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 31 DE AGOSTO DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 31/08/1994
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