Lei Nº 459 de 07/12/1984
Maricá, 6 de dezembro de 2 Senhor Prefeito:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de até 7.000(sete mil) metros quadrados de terra publica, ã firma Mc. SID Empreendimentos e Participações Esportivas S/A Ltda.
Art. 2º. A área a ser concedida será a destinada a praça pública existente dentro do projeto do Aeródromo Municipal.
Art. 3º. A presente Lei ser ã regulamentada por instrumento' próprio, no qual dever ficar especificadamente delimitada a demarcada a área.
Art. 4º. A concessão obriga á concessionária a construir uma pista oficial de bicicletas, para prática de "bicícross, de acordo com as normas exigidas pela Confederação Brasileira de Ciclismo.
Art. 5º. O prazo da Concessão poderá ser de até 10(dez) anos.
Art. 6º. Fica facultada ao Poder Executivo tornar a concessão onerosa e autorizar as construções necessárias desde que todas as benfeitorias passem a pertencer ao Município, no final do prazo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - 050, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de Dezembro de 1984.
Edio Muniz de Andrade
PREFEITO
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