Lei Nº 499 de 09/09/1985
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelencia para encaminhar a Lei n° 499, na qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como direito real resoltível, ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA RAINHA DOS LAGOS, do Terreno situado no Loteamento Balneario Manca' - Centro - 19 Distrito de Maricá-RJ., Praça Pública. com 4.000m2, destinado a Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia, os meus protestos de estima e consideraçao.
De acordo com os parágrafos 1º, 2° e 3º do Artigo 132 da Lei Complementar n° 01, de 17/12/75, e de conformidade com o item II do paragrafo 1º do Artigo 137 do Regimento Interno da Casa, o Presidente da Câmara Municipal de Marica, no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal de Marica aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso como direito real resolúvel pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante remuneraçâ anual, ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA RAINHA DOS LAGOS, entidade reconheci da de Utilidade Fálica pela Lei n9 484, de 04/06/85, do Terreno situado no Loteamento Balneario Marica, Centro - 19 Distrito de Maricá-RJ., com 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), Terreno este destinado a Praça Pública, conforme planta em anexo;
Art. 2º. O Grêmio Recreativo Escola de Samba Rainha dos Lagos, apos tomar posse do referido Terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o imóvel em perfeito estado, ficando autorizado de imediato a construir sua sede social;
Art. 3º. A concessao sera contratada apos regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras a e j do item I do artigo 123 da Lei Complementar nº 01, através de termo administrativo que será Inscrito em Livro Especial;
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.
Prefeitura M. de Maricá,09 de Setembro de 1985
Edio Muniz de Andrade
PREFEITO
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