Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1795 de 18/06/1999
DISPÕE SOBRE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E FIXA TABELAS DE PREÇOS.
Data da Norma
18/06/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As funerárias localizadas no Município de Maricá, deverão afixar tabela de preços de urnas e adornos que oferecer aos munícipes, em local visível.
Parágrafo Único - Os serviços prestados pela funerária, comoorganização de velórios, embalsamento, cremações e transportes decadáveres, também deverão ter seus preços afixados na mesma tabela.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 18 de junho de 1999.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.