Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1795 de 18/06/1999

DISPÕE SOBRE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E FIXA TABELAS DE PREÇOS.
Data da Norma
18/06/1999
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As funerárias localizadas no Município de Maricá, deverão afixar tabela de preços de urnas e adornos que oferecer aos munícipes, em local visível.

Parágrafo Único - Os serviços prestados pela funerária, comoorganização de velórios, embalsamento, cremações e transportes decadáveres, também deverão ter seus preços afixados na mesma tabela.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 18 de junho de 1999.

Luciano Rangel
PREFEITO

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