Lei Nº 1790 de 11/06/1999
Estabelece a concessão para a exploração dos Serviços de transportes coletivos, atendendo ao parágrafo 2°,do artigo 274,da Lei Orgânica do município de Maricá, para itinerários de Itapeba e São José de Imbassaí, criados pelo Decreto 1.737, de 24/09/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANSIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Atendendo ao disposto no parágrafo 2°, do artigo 274, da Lei Orgânica do Município de Maricá, ficam aprovadas as concessões para as linhas de ônibus operarem nos
itinerários criados pelo Decreto n° 1.737, de 24/09/96.
Art. 2°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao artigo275, da Lei Orgânica do Município, a proceder a concorrência pública para a implantação
das linhas de ônibus referentes as concessões aprovadas por esta Lei.
Parágrafo Único - A concorrência tratada no caput desse artigo, deverá ser realizada nomáximo de 60 dias, a contar da data da publicação dessa Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 11 de Junho de 1999.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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