Lei Nº 1541 de 01/07/1996
Maricá , 26 de junho de 1996. Senhor Prefeito:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às empresas PROSPEC S.A. - PROSPECÇÕES E AEROLEVANTAMENTOS, CGC-MF nº 33.496.563/0001-81, e GEOMAG S.A. PROSPECOES AEROGEOFISICAS, CGC-MF nº 40.427.635/0001-94, o DIREITOREAL DE' USO, nos termos do artigo 155, da Lei Orgânica do Município de Maricá, pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis, de um imóvel com 1.050 m2 (hum mil e cinquenta metros quadrados ) de propriedade da Municipalidade, situado no 1Q Distrito, Sub- Distrito de Araçatiba, nos terrenos onde se situa o Aeródromo Municipal, e localizado na Planta que acompanha esta Lei, no módulo nº1 (hum), local destinado a construção de hangares.
Art. 2º. O imóvel cedido se destina a construção de Hangares e Dependência para uso exclusivo das empresas beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. As concessionárias deverão iniciar as obras da construção do Hangar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei, sob pena de cancelamento
da concessão
Art. 4º. O imóvel e as construções feitas no mesmo, reverterão à propriedade da' Municipalidade, na eventualidade da desistência ou encerramento de atividades das empresas beneficiadas pela concessão desta Lei.
Art. 5º. Fica, nos termos do parágrafo 1º, do artigo Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência na concessão do direito real de uso do imóvel que trata Lei, por se tratar de matéria de interesse relevante público, face a importâncias das atividades das empresas, a implementação do desenvolvimento técnico industrial e comercial, o aumento da arrecadação municipal e o oferecimento de mão de obra local.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 01 de Julho de 1996.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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