Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1540 de 01/07/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, SITO EM ARAÇATIBA, À EMPRESA RIO AVIONICS INDUSTRIA AERONAUTICA LTDA.
Data da Norma
01/07/1996
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa RIO AVIONICS INDOSTRIA AERONÁUTICA LTDA. CGC-MF. nº 28.202.695/0901-03, o DIREITO REAL DE USO, nos termos do artigo 155, da Lei Orgânica do Município de Maricá, pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis, de um imóvel de propriedade da Municipalidade, com 700,m (setecentos metros quadrados, situado no 1º Distrito, Sub-distrito de Araçatiba, nos terrenos onde se situa o Aeródromo Municipal, e localizado na Planta que acompanha esta Lei, no módulo nº 6 (seis), local destinado a construção de hangares.

Art. 2º. O imóvel cedido se destina a construção de Hangar e Dependência, para uso exclusivo da empresa beneficiada por esta Lei.

Art. 3º. A concessionária deverá iniciar as obras da construção do Hangar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data desta Lei, sob pena de cancelamento da concessão.

Art. 4º. O imóvel e as construções feitas no mesmo, reverterão à propriedade da Municipalidade, na eventualidade da desistência ou encerramento de atividades da empresa beneficiada pela concessão desta Lei.

Art. 5º. Fica, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública.na concessão do direito real de uso do imóvel que trata esta Lei, por se tratar de matéria de interesse relevante público, face a importância das atividades da empresa, a implementação do desenvolvimento técnico industrial e comercial, o aumento da arrecadação municipal e o oferecimento de mão de obra local.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 01 de Julho de 1996

Uilton Afonso Viana 

Prefeito

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