Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1539 de 01/07/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DA PROPRIEDADE DA PREFEITURA, SITO EM ARAÇATIBA, À EMPRESA ESCOLA DE AVIAÇA0 SKYLAB.
Data da Norma
01/07/1996
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a empresa ESCOLA DE AVIAÇÃO SKYLAB, CGC-MF nº 42.356. 832/0001-95, o DIREITO REAL DE USO, nos termos do artigo 155 ,da Lei Orgânica do Município de Maricá, pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis, de um imóvel com 700 m2 (setecentos metros quadrados) de propriedade da Municipalidade, situado no 1º Distrito, Sub- Distrito de Araçativa, nos terrenos onde se situa o Aeródromo Municipal, e localizado na Planta que acompanha esta Lei, no módulo nº4 (quatro), local destinado a construção de hangares.

Art. 2º. O imóvel cedido se destina a construção de Hangar e Dependência para uso exclusivo da empresa beneficiada por esta Lei.

Art. 3º. A concessionária deverá iniciar as obras da construção do Hangar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei, sob pena de cancelamento da
concessão.

Art. 4º. O imóvel e as construções feitas no mesmo, reverterão ã propriedade da Municipalidade, na eventualidade da desistência ou encerramento de atividades da empresa beneficiada pela concessão desta Lei.

Art. 5º. Fica, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública na concessão do direito real de uso do imóvel que trata esta Lei, por se tratar de matéria de interesse relevante /público, face a importância da atividade da empresa, a implementação do desenvolvimento técnico, o aumento da arrecadação municipal e o oferecimento de mão de obra local.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 01 de Julho de 1996. 

UILTON AFONSO VIANA

  PREFEITO

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