Lei Nº 1388 de 07/11/1994
TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI N 2 1388, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE ÁREA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MARQUÊS DE MARICÁ, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ PARA ENTIDADE RELIGIOSA DA IGREJA METODISTA. AO ENSEJO, APRESENTO VOTOS DE ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a CESSÃO DE USO da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Marica, com 492.71 m2, localizada na Quadra 04, no LOTEAMENTO MARQUES DE MARICA, no 2º Distrito deste Município, para entidade religiosa da IGREJA METODISTA.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei e concedida a IGREJA
METODISTA, pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogáveis porigual período, no caso de fiel cumprimento.
Art. 3º. O cessionário terá o prazo de 6 (seis) meses para inicio das obras, e 18 (dezoito) para conclusão, sob pena de retorno da área citada no artigo 1º desta Lei a Prefeitura
Municipal de Manca, com todas as benfeitorias ali realizadas.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marica, em 07 de Novembro de 1994
Uilton Afonso Viana
Prefeito
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