Lei Nº 1385 de 07/11/1994
QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIREITO REAL DE USO PELO PRAZO DE 20(VINTE) ANOS RENOVÁVEIS, DE UM MÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o DIREITO REAL DE USO pelo prazo de 20 (vinte) anos, renováveis, um IMOVEL de propriedade da Municipalidade, com 5.125 metros quadrados, situado no lo. Distrito, Sub -distrito de Araçatiba, controntando-se de frente para a Praça Jose de Anchieta e pelos lados com a faixa marginal da Lagoa de Araçatiba e com a Rua 37, destinado a CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS.
Art. 2º. O beneficiário dessa concessão devera iniciar a construçãono prazo de 90 (noventa) dias, sob pena do imóvel revertera propriedade ao Município, tornando sem efeito a presenteLei.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de Novembro de 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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