Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1071 de 10/04/1992

Contratos temporários para a Secretar ia Municipal de Educação e Cultura.
Data da Norma
10/04/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo Regime de Consolidação das Lei s do Trabalho e com fundamento no Art. 37, inciso 9, da Constituição Federal ,artigo 77, inciso I I , da Constituição Estadual e art. 438 daLei Orgânica deste Município, pessoal necessário ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no exercíciode 1992.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de Abril de 1992.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO

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