Lei Nº 1389 de 30/11/1994
TENHO A HONRA DE DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI N° 1.389, A QUAL CONCEDE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO CASA DA TERCEIRA IDADE.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o DIREITO REAL DE USO de uma arca de 57.320,73m2 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte metros quadrados e setenta e três, centímetros), localizada no LOTEAMENTO DON FELIPE DA LAGUNA, 3º Distrito de Marica, Subdistrito de PEDRA DE INOA, com a demarcação conforme planta anexa, para a ASSOCIACAO CADA DA TERCEIRA IDADE, entidade considerada de Utilidade Publica Municipal, conforme Diploma legal e Estatuto anexos.
Art. 2º. O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, renováveis, desde que a entidade beneficiada comprove estar cumprindo as finalidades sociais do seu Estatuto.
Art. 3º. A Concessionaria se emitira de imediato na posse do imóvel e no prazo de 90 (noventa) dias devera ter a arca delimitada e cercada, iniciando as obras programadas, conforme
consta da 2a. etapa, da anexa exposição de motivos, assinada pelo Vice-Presidente da Entidade em prazo posterior demais 90 (noventa) dias, sob pena de anulação da concessãoconferida por esta Lei, retornando o imovel a propriedadeda Municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de Novembro de 1994
Uilton Afonso Viana
Prefeito
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