Lei Nº 1070 de 03/04/1992
Contratos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autoriando a contratar pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho e com fundamento no Art. 37, inciso 9, da Constituição Federal, artigo 77, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 438 da Lei Orgânica deste Município, pessoal necessário ao atendimento da Secretária Municipal de Saúde, no exercício de 1992.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, corr,_rão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de Abril de 1992 ,
revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal e Maricá, em 03 de Abril de 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO
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