Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1595 de 04/12/1996

APRAZ-ME DIRIGIR-ME A ESSA COLENDA CASA DE LEIS, POR INTERMÉDIO DE V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI Nº 1595, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER COMO DIREITO REAL RESOLÚVEL, PELO PRAZO DE 10(DEZ) ANOS PRORROGÁVEIS À ASSOCIAÇAO OPERAÇAO RESGATE. NA OPORTUNIDADE, APRESENTO VOTOS DE ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.
Data da Norma
04/12/1996
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos , prorrogáveis a A ASSOCIAÇÃO OPERAÇÃO RESGATE, uma área de
terra de 600 m² (seiscentos metros quadrados), pertencente a estamunicipalidade localizada na Estrada de Cassorotiba, no CondomínioSanta Paula - Maricá-RJ, para a construção da Igreja acima mencionada,

Art. 2º. Fica a Igreja desde já autorizada a efetuar a construção obrigando a iniciar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da sanção da presente Lei, com término em 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º. O não cumprimento do Art. 2º, implicará imediato remembramento da área, a qual voltará a ser do anterior proprietário.

Art. 4º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, 04 de Dezembro de 1996

Uilton Afonso Viana

Prefeito

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