Lei Nº 1607 de 31/12/1996
APRAZ-ME DIRIGIR-ME A V.EXA., PARA COMUNICAR A SANÇÃO DA LEI N2 1607, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CESSÃO DE USO AO PALMEIRINHA FUTEBOL CLUBE. NA OPORTUNIDADE, APRESENTO VOTOS DE ESTIMA E APREÇO.
A CÂMARA. MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Coesão de Uso de propriedade deste Município, medindo 4.600 m2 (quatro mil e seiscentos metros quadrados) para o PALMEIRINHA FUTEBOL CLUBE, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º. Fica o PALMEIRINHA FUTUBOL CLUBE, desde já autorizado a construir sua sede, ficando obrigado a iniciar as obras no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação da presente Lei, com o termino obrigatório no prazo de 160 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º. O não cumprimento do artigo 2º desta Lei, implicará de imediato em remembramento da Área acima, a qual retornará ao proprietário anterior.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 31 de Dezembro de 1996
Uilton Afonso Viana
Prefeito
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