Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2055 de 08/09/2003

Altera o art. 3", da Lei n" 1544, de 21 de agosto de 1996, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social.
Data da Norma
08/09/2003
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o caput do art. 3º. , da Lei n° 1544, de 21/08/96, que passa a ter a seguinte redação:

"Art 3º. O (MAS será composto por 10 (dez) membros titulares, com I (um) suplente para cada titular, com representação paritária entre órgãos públicos e a sociedade civil organizada, na seguinte firma:"

Art. 2º. Altera os incisos 1 e 11, do art. 3º. , da Lei n° 1544, de 21/08/96, que passam a ter a seguinte forma:

I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, com a seguinte composição:

a) I (um) representante do órgão responsável pela área de Serviço Social do município;

b) I (um) representante do órgão responsável pela área de Educação do município;

c) 1 (um) representante do órgão responsável pela área de Fazenda do município;

d) I (um) representante do órgão responsável pela área de Cultura do município;

e) I (um) representante do órgão responsável pela área de Saúde do município;

II - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil de Maricá, com a seguinte composição:

a) 2 (dois) representantes do segmento de prestadores de serviços na área social, em entidades com sede em Maricá e inscritas no CMAS, escolhidos entre os seguintes setores:

1) de atendimento à infância e à adolescência;

2) de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais;

3) de albergues, asilos e similares;

4) de atendimento à mulher.

b) 1 (um) representante dos profissionais ligados à área social, residente e domiciliado emMaricá, com atuação efetiva no município por pelo menos 1 (um) ano;

c) 2 (dois) representantes dos usuários, escolhidos entre as demais organizações e entidades não classificadas nos itens anteriores, com sede em Maricá e que comprovem participação e atuação no município por mais de I (um) ano."

Art. 3º. Altera o § 4º , do art. 3º. , da Lei n° 1544, de 21/08/96, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 4°. Para o cumprimento do estatuído neste artigo, o órgão responsável pelo Serviço Social do município deverá instituir uma Comissão, para a habilitação dos candidatos às vagas de representantes da Sociedade Civil no CMAS."

Art. 4º. Revoga os §§ 7° e 8°, do art. 3°, da Lei n° 1544, de 21/08/96.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2003.

RICARDO JOSÉ QÚEIROZ DA SILVA
PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.