Lei Nº 2054 de 08/09/2003
Cria a Marca Turística do Município de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei cria a Marca Turística do Município de Maricá, representada pelo desenho em anexo, simbolizando pelo desenho do sol, na cor amarela, o nosso clima; pela folhagem, com trêsfolhas na cor verde, a nossa vegetação e a nossa restinga; e as ondulações, sendo duas com uma sobreposta a outra, na cor azul, as nossas águas, os nossos rios e cachoeiras, o nosso SistemaLagunar e nossas praias.
Art. 2º. A marca criada pela presente Lei, passa a ser um dos símbolos do Município de Maricá, em conformidade com o insculpido no artigo 37 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Maricá.
Art. 3º. A Marca Turística do Município de Maricá, instituída por esta Lei, deverá ser aposta em todos os meios de divulgação oficial do município, em seus documentos oficiais, nas chancelas dos serviços permissionários e concessionários, na divulgação dos eventos da municipalidade e em todas as atividades promovidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2003.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?