Lei Nº 2068 de 12/12/2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar as áreas de terras localizadas no lugar denominado como Alecrim, como contrapartida do Poder Público Municipal ao convênio celebrado com a CEF para a construção de dez unidades habitacionais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar as áreas de terras, denominadas com Área A, medindo 1.797,02m2, e Área B, medindo 1.750,00 m2, perfazendo um total de
3.547,02m2, localizadas no lugar denominado como Alecrim, como contrapartida do PoderPúblico Municipal, ao convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal — CEF, para a
construção de 10 (dez) unidades habitacionais, do Programa de Subsídio à Habitação deInteresse Social — PSH, criado pela Medida Provisória 2.212, de 30/08/01.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2003
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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