Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2050 de 22/08/2003

Altera o artigo 1° da Lei 2020 "G" de 27 de agosto de 2002.
Data da Norma
22/08/2003
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1 da Lei 2020 "G", de 27 de agosto de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - A denominação de bairros, logradouros, e bens públicos far-se-á por Lei de iniciativa concorrente, de acordo com o disposto na presente Lei".

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003.

RICARDO JOSE QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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