Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2065 de 09/12/2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em braile em todo serviço de informação no Município de Maricá.
Data da Norma
09/12/2003
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído no Município de Maricá, o serviço de informação pertinente em braile.

Parágrafo único. O Serviço se estenderá a: restaurantes, hotéis, shopping, agênciasbancárias e todas as demais instituições públicas e privadas.

Art. 2°. O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 2003.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.