Lei Nº 2048 de 10/06/2003
Dispõe sobre a renovação da Cessão de Uso de área pública municipal a AMCOMAR - Associação de Moradores do Costa Verde
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal renovar a Cessão de Uso como Direito Real Resolúvel, a AMCOMAR — Associação de Moradores do Costa Verde, concedida através da Lei Municipal n° 826, de 04 de dezembro de 1989, da área pública denominada "Área Verde" com 66.652 m2 situada no Loteamento Costa Verde em Itaipuaçu, Maricá - RJ, no 3º Distrito deste
Município.
Art. 2º. A referida área cedida terá o fim específico de continuar a servir à Concessionária no que diz respeito a promover o desenvolvimento do espaço, preservação ambiental e reivindicar pela boa ordem e expansão de todos os serviços públicos de interesse e defesa da população entre outros, aproveitando todos os recursos do bairro, moradores e amigos.
Art. 3º. A presente renovação de cessão à AMCOMAR - Associação de Moradores do Costa Verde, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n° 1963/01, vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, no caso do fiel cumprimento do objetivo, do qual não poderá se desviar, sob pena de retorno da área a Municipalidade, com todas as benfeitorias ali realizadas.
Parágrafo único. As prorrogações também poderão ser propostas pela Entidade mencionada no
Art. 1°. desta Lei, 60 (sessenta) dias antes de expirado o prazo da cessão, para encaminhamento pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo, de Projeto de Lei autorizando a sua prorrogação.
Art. 4º. A Entidade se obriga a continuar a realizar sob suas expensas, na referida área, a urbanização, dentro dos padrões a serem aprovados pela Prefeitura, não cabendo a Municipalidade, em qualquer hipótese responsabilidade por situações legais trabalhistas e previdenciários oriundos de eventuais empregados que a Associação mantenha ou venha a manter na área pública ora concedida.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, ficandodesde já autorizado a fazer outras restrições que repute necessária as posturas e direitosmunicipais, devendo ainda proceder a inscrição da presente cessão através de termoadministrativo, que será transcrito em livro especial.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL MARICÁ, RJ, EM 10 DE JUNHO DE 2003.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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