Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2046 de 10/06/2003

Cria o CIP — Centro Internacional de Pesquisas.
Data da Norma
10/06/2003
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o ClP — Centro Internacional de Pesquisas, órgão anexo à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, consoante o que preceitua os artigos 406 e 407 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º. O acervo do CIP será composto por material gráfico e eletrônico, doado pelas representações diplomáticas sediadas no Pais, fazendo parte dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.

Art. 3º. Destina-se o CIP a fomentar pesquisas, mediante solicitação formulada à Direção da Casa de Cultura de Maricá.

Parágrafo único. As pesquisas serão realizadas nas dependências da Casa de Cultura, onde se encontra o acervo, dali não podendo ser retiradas quaisquer peças.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ,RJ, EM 10 DE JUNHO DE 2003.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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