Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2044 de 02/01/2003
Concessão do Título de Papai Noel Oficial do Município de Maricá.
Data da Norma
02/01/2003
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, o Título de Papai Noel Oficial do Município de Maricá.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal baixará por Decreto o Edital do Concurso Público para a escolha do Papai Noel Oficial do Município de Maricá, de que trata o caput.
Art. 2°. As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento anual em vigor.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 02 de janeiro de 2003.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/01/2003
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