Lei Nº 1969 de 22/10/2001
Dispõe sobre a implantação do Setor de Fonoaudiologia na Rede Hospitalar Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7º do Artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Maricá e a Lei Complementar n° 78, de 22 de novembro de 1999, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a implantar na rede hospitalar pública, através da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, o Setor de Fonoaudiologia, nas condições discriminadas nos parágrafos seguintes.
§ 1º A orientação, intervenção e acompanhamento à mulher nos períodos pré, peri e pós-natal, estimulando o aleitamento materno.
§ 2º A prevenção de possíveis comprometimentos de audição.
§ 3º A avaliação e intervenção das alterações de sensibilidade, mobilidade e tonicidade dos mecanismos das funções dos órgãos fonoarticulatórios no paciente em uso de sonda gástrica, jejunal, gastrostomia e/ott restabelecer a alimentação por via oral, incluindo o paciente laringectomizado.
§ 4º A prevenção e orientação quanto ao desenvolvimento motor do lactente na primeira infância.
§ 5° A orientação e/ou intervenção nos períodos pré e pós-cirúrgicos, onde possam ocorrer alterações lingüísticas e das funções dos órgãos articulatórios.
§ 6º Referenciar sinais evidentes de anomalias onde possam ocorrer seqüelas fundamentalmente relacionadas às funções da comunicação oral e do desenvolvimento neuro-psico-motor.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários vigentes, da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, 22 de Outubro de 2001
PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHO
PRESIDENTE
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