Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1961 de 03/09/2001
Autoriza o Poder Executivo a criar meios de divulgação de mensagens sobre a prevenção de AIDS nos transportes coletivos municipais e nos ônibus universitários.
Data da Norma
03/09/2001
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar meios de divulgação sobre a AIDS, através de mensagens nos transportes coletivos municipais, inclusive nos ônibus universitários.
Parágrafo único. As mensagens de que trata o caput, são de caráter educativo, com o objetivo de alertar a população sobre os perigos e como evitar a moléstia.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 03 de Setembro de 2001.
Eng. Ricardo José Queiroz da Silva
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/09/2001
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