Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2021 de 27/08/2002

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, SEDIADA À RUA FERNANDO MENDES N° 70 — INOÃ — MARICÁ — RJ
Data da Norma
27/08/2002
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Considera como Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, sediada à Rua Fernando Mendes n° 70 — Inoã — Maricá — RJ.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2002.

RICARDO JOSE QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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