Lei Nº 2029 de 19/09/2002
DENOMINA RUA ALFREDO DA SILVA ALVES A ATUAL RUA C, DO LOTEAMENTO RECANTO DA LAGOA DOCE, EM SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, 1° DISTRITO DE MARICÁ
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada Rua Alfredo da Silva Alves a atual Rua C, do Loteamento Recanto da Lagoa Doce, em São José de Imbassaí, 1° Distrito de Maricá.
Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Maricá, confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Público se encarregará da comunicação da presente Lei às Empresa de Correios e Telégrafos, Cerj, Telemar, Companhia Telefônica e à todas estruturas públicas que forem necessárias.
Art. 3°. As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2002.
RICARDO JOSE QUEIROZ DA SILVA
PREFEITURA
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