Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2030 de 19/09/2002

DENOMINA TRAVESSA ADOLFO ALVES DE SOUZA A ATUAL RUA SEM DENOMINAÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA QUE FAZ ESQUINA COM A RODOVIA AMARAL PEIXOTO E A RUA 11 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS DE INOÃ NA ALTURA DO KM 17, AO LADO DO CAMPO DO E. C. MONTE CASTELO — INOÃ — 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Data da Norma
19/09/2002
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada Travessa Adolfo Alves de Souza a atual Rua sem denominação da área desmembrada que faz esquina com a Rodovia Amaral Peixoto à Rua 11 do Loteamento Chácaras de Inoã na altura do Km 17. ao lado do Campo do E C. Monte Castelo — 3° Distrito deste Município.

Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Maricá, confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Público se encarregará da comunicação da presente Lei às Empresa de Correios e Telégrafos, Cerj, Telemar, Companhia Telefônica e à todas estruturas públicas que forem necessárias.

Art. 3°. As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, Estado Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2002.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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