Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3522 de 10/10/2024

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O “OUTUBRO ROSA” E A “CAMINHADA DO OUTUBRO ROSA”, INICIATIVAS DEDICADAS À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA.
Data da Norma
10/10/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído no calendário Oficial do Município de Maricá a campanha “Outubro Rosa”, a ser comemorado durante o mês de outubro de cada ano.

Parágrafo único. Fica incluído o evento da “Caminhada do Outubro Rosa”, a ser realizada ao menos uma vez no referido mês.

Art. 2º. São objetivos desta Lei:

I -a conscientização da importância do exame e diagnóstico precoce;

II -incentivar e sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama;

III -a ampliação e divulgação da campanha e da caminhada, influenciando a adesão e visibilidade da população do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da saúde, da educação e prevenção;

IV - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2358/2024
Data
13/09/2024
Requerente
Aldair Nunes Elias
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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