Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2090 de 26/07/2004

Institui o Polo Aeronáutico de Maricá e estabelece a sua forma de implantação.
Data da Norma
26/07/2004
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Polo Aeronáutico de Maricá, a forma da sua implantação, estabelecendo os procedimentos de escolhas das empresas beneficiárias e a autorização para a Concessão de DireitoReal de Uso a estas empresas.

Art. 2º. O Polo Aeronáutico de Maricá será instalado na área localizada na Rua 47, entre o Fórum de Maricá, a Lagoa de Maricá e o Aeródromo Municipal, no Loteamento Jardim Balneário Maricá, estabelecida conforme planta de situação anexa a esta Lei.

Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica estabelecido que a Comissão instituída pelo Decreto Municipal n" 420, de 15/01/2004, permanece com as mesmas atribuições ali delegadas, acrescidas das definidas nesta Lei.

Art. 4°. Compete à Comissão instituída no artigo anterior:

I - a designação dos procedimentos e -formas para a estruturação do funcionamento do Polo Aeronáutico de Maricá;

II - a identificação e seleção de empresas que tenham como escopo básico de suas funções, o desempenho e o desenvolvimento de atividades na área aeronáutica, que atuem na criação e desenvolvimento de tecnologias fundamentadas no ensino e pesquisa na área aeronáutica, possibilitando a formação de mão-de-obra especializada;

III - a elaboração de toda a regulamentação para a implantação e funcionamento do Polo Aeronáutico de Maricá, de forma a permitir a inclusão, de forma definitiva, do Município de Maricá no cenário aeronáutico do nosso estado;

IV - a definição da forma de gestão do Polo, com a institucionalização do formato identificado, passando a sua gestão para o modelo identificado, garantindo a participação nesta etapa das empresas cessionárias;

V - a contratação com os financiadores das obras de infra-estrutura necessária para a implantação do Polo, que não produzam qualquer ônus ou gerem qualquer encargo para a Prefeitura Municipal de Maricá, subordinada esta contratação à sanção do Prefeito Municipal de Maricá;

VI - o encaminhamento à Procuradoria Geral do Município da relação das empresasselecionadas, com as respectivas áreas identificadas, para a formalização do Contrato de Cessãode Direito Real de Uso, pelo prazo de 15 (quinze) anos, renováveis por iguais períodos, sempreque for manifesto o relevante interesse público.

Art. 5º. Serão as seguintes as etapas para a implantação do Polo Aeronáutico de Maricá:

I - elaboração do Projeto Básico de Infra-estrutura;

II - aprovação do Projeto Básico em todas as instâncias legais e regulamentares, especialmente nas áreas ambiental e aeronáutica;

III - seleção das empresas cessionárias;

IV - realização das obras de infra-estrutura;

V - instalação das empresas cessionárias;

VI - institucionalização do modelo de gestão do Polo e imediata aplicação.

Art. 6º. A Comissão instituída por esta Lei, cessa suas atribuições tão logo se efetivem todas as etapas estabelecidas no artigo anterior.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 26 de julho de 2004.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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