Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2085 de 02/07/2004

Dispõe sobre a nominação de logradouros públicos, da Fazenda Posseiros, antigo Risca Faca — Inoã — 3º Distrito de Maricá.
Data da Norma
02/07/2004
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam denominadas as Ruas e Travessas do local denominado Fazenda Posseiro, antigo Risca Faca, Inoã, 3º Distrito deste Município, conforme os incisos abaixo e anexo único desta Lei:

I - Rua FERNANDO MENDES se inicia na altura do número 06 da Rua Caio Figueiredo e termina na altura do número 16 da mesma Rua Caio Figueiredo;

II - Travessa AMAZONAS (1) se inicia na altura do número 61, da Rua Fernando Mendes, logradouro sem saída;

III - Travessa PARÁ (2) se inicia na altura do número 70 da Rua Fernando Mendes e termina na Rodovia Amaral Peixoto;

IV - Travessa ACRE (3) se inicia na altura do número 71 da Travessa Pará, logradouro sem saída;

V - Travessa AMAPÁ (4) se inicia na altura do número 111 da Rua Fernando Mendes, logradouro sem saída;

VI - Travessa RORAIMA (5) se inicia na altura do número 134 da Rua Fernando Mendes, logradouro sem saída;

VII - Rua RONDÔNIA (12) se inicia na altura do número 134 da Rua Fernando Mendes e termina na Estrada de Itaipuaçú;

VIII - Travessa MARANHÃO (6) se inicia na altura do número 02 da Rua Rondônia, logradouro sem saída;

IX - Travessa CEARÁ (9) se inicia na Travessa Maranhão, logradouro sem saída;

X - Travessa RIO GRANDE DO NORTE (7) se inicia na Travessa Ceará, logradouro sem saída;

XI - Travessa PERNAMBUCO (8) se inicia na Travessa Ceará, logradouro sem saída;

XII - Travessa PARAÍBA (10) se inicia na altura do número 117 da Rua Fernando Mendes e termina na Estrada de Itaipuaçú;

XIII - Travessa PIAUÍ (11) se inicia na altura do número 110 da Rua Fernando Mendes, logradouro sem saída;

XIV - Rua CAIO FIGUEIREDO se inicia na Rodovia Amaral Peixoto e termina na Estrada de Itaipuaçú;

XV - Travessa CAMPOS se inicia na Rua Caio Figueiredo e termina na Estrada de Itaipuaçú;

XVI - Estrada de ITAIPUAÇÚ se inicia na Travessa Campos e termina no Recanto de Itaipuaçú.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correm por conta do orçamento anual em vigor.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marica, Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2004.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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