Deliberação Nº 387 de 26/08/1970
Fica considerado zona turística do Ubatiba, as terras atravessadas pelo Rio Ubatiba, do ponto em que este rio se junta ao Itapeteiú, até a localidade de lagarto, no 2º distrito do Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO:
Art. 1º. Além do perímetro urbano do município, e da zona de expansão urbana, já delimitada, fica considerado zona turística do Ubatiba, as terras atravessadas pelo Rio Ubatiba, do ponto em que este rio se junta ao Itapeteiú, até a localidade de lagarto, no 2º distrito do Município, com largura de 3km para cada lado do citado rio.
Art. 2º. O município incentivará no que lhe couber o desenvolvimento das zonas ora criadas, promovendo também junto aos Governo Federal e Estadual, medidas que estes caibam para o estrito cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Que no perímetro da zona turistica do ubatiba será estabelecido em regulamentação numero limitado de glebas ou sítios com dimensões mínimas de 5000m².
Art. 4º. Está deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 26 de Agosto de 1970.
Jorge Silva
Prefeito
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