Lei Nº 3521 de 01/10/2024
" Dispõe sobre a abertura de Superávit Financeiro'.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º. A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2354/2024
- Data
- 13/09/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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