Lei Nº 3520 de 01/10/2024
Dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 36.129.111,42 (trinta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e quarenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º. A abertura dos Créditos Adicionais Especiais respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024)
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2353/2024
- Data
- 13/09/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?