Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2150 de 15/12/2005
INSERE O INCISO VI AO ART. 38 DA LEI N° 531, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL.
Data da Norma
15/12/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O povo do Município de Maricá, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Insere o inciso VI ao Art. 38 da Lei n° 531, de 24 de dezembro de 1985 - Código de Posturas Municipal, com a seguinte redação:
"Art 38 ...
VI - disponibilizar o número mínimo de 02 (duas) caixas coletoras de lixo (lixeiras) em sua área externa, para seus clientes."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 15 de dezembro de 2005.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/05/2007
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