Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2154 de 03/01/2006

ALTERA O SUBSÍDIO MENSAL DOS ME BROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA, CONSTANTES DA LEI N" 2.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, COM BASE NO ART. 7º DA MESMA LEI.
Data da Norma
03/01/2006
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O povo do Município de Maricá, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1°. O subsidio mensal dos Membros da Câmara Municipal de Maricá, referentes ao quadriênio 2005/2008, será, a partir de 1° de janeiro de 2006, o valor correspondente a 40%(quarenta por cento) do que percebe o Deputado Estadual, C excetuadas as sessões extraordinárias.

Art. 2°. O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Maricá fará jus, a partir de 1° de janeiro de 2006, a uma verba indenizatória equivalente a 90% (noventa por cento) do que percebe o Vereador.

Art. 3°. As alterações constantes nos Artigos 1° e 2° da presente Lei, encontram-se amparadas pelo Art; 7° da Lei 2.108, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2006.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 03 de janeiro de 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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