Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2153 de 22/12/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SEGUIMENTO RELIGIOSO FRATERNIDADE ESPÍRITA RAMATIS.
Data da Norma
22/12/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade religiosa FRATERNIDADE ESPÍRITA RAMATIS, com sede na Rua Uirapurus, n° 908 - Flamengo - Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 04954520/0001-94.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2005.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.