Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2153 de 22/12/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SEGUIMENTO RELIGIOSO FRATERNIDADE ESPÍRITA RAMATIS.
Data da Norma
22/12/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade religiosa FRATERNIDADE ESPÍRITA RAMATIS, com sede na Rua Uirapurus, n° 908 - Flamengo - Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 04954520/0001-94.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2005.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.