Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2171 de 21/09/2006
Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Nova Esperança - ABNE
Data da Norma
21/09/2006
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo 7º do Art. 110 da Lei Orgânica do Município, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada como entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃOBENEFICENTE NOVA ESPERANÇA — ABNE, com sede na Estrada de Ubatiba, n° 08, casa 01, em Ubatiba, Maricá — RJ, regida pelo Estatuto anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, 21 de setembro de 2006.
Vereador Paulo Mauricío Duarte de Carvalho
Presidente
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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