Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2152 de 15/12/2005

Declara de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de Atividades Interativas & Recreativas - NAIR.
Data da Norma
15/12/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade Núcleo de Atividades Interativas 86 Recreativas - NAIR, com sede na Rua Levi Ribeiro, 15 - Centro, Maricá - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.242/0001-46.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2005.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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