Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2152 de 15/12/2005
Declara de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de Atividades Interativas & Recreativas - NAIR.
Data da Norma
15/12/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade Núcleo de Atividades Interativas 86 Recreativas - NAIR, com sede na Rua Levi Ribeiro, 15 - Centro, Maricá - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.242/0001-46.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2005.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.