Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2156 de 17/01/2006

Altera o subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito de Maricá.
Data da Norma
17/01/2006
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Altera os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito de Maricá, estabelecidos pela Lei nº 2109, de 22 de dezembro de 2004, corrigindo-os em 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito décimos por cento), correspondente ao índice de inflação IPCA-15 (índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2005, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística.

Art. 2°. O subsídio mensal do Prefeito de Maricá passa a ser de R$ 12.684,00 (doze mil seiscentos e oitenta e quatro reais).

Art. 3°. O subsídio mensal do Vice-prefeito passa a ser de R$ 6.331,00 (seis mil trezentos e trinta e um reais)

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2006.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de janeiro de 2006.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO

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