Lei Nº 2156 de 17/01/2006
Altera o subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito de Maricá, estabelecidos pela Lei nº 2109, de 22 de dezembro de 2004, corrigindo-os em 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito décimos por cento), correspondente ao índice de inflação IPCA-15 (índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2005, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística.
Art. 2°. O subsídio mensal do Prefeito de Maricá passa a ser de R$ 12.684,00 (doze mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3°. O subsídio mensal do Vice-prefeito passa a ser de R$ 6.331,00 (seis mil trezentos e trinta e um reais)
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2006.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 17 de janeiro de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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