Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3514 de 10/09/2024
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CELEBRAÇÃO ANUAL DE SÃO PEDRO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
10/09/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Inclui no calendário de eventos do Município de Maricá, a celebração de São Pedro a ser comemorada anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º. A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com instituições religiosas para a realização do evento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Estado do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/09/2024, ed. 1641
Detalhes
- Processo
- 2003/2024
- Data
- 09/08/2024
- Requerente
- Robson Dutra
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.